Na sequência da reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banco de Portugal (o “BdP”) ocorrida no dia 20 de dezembro de 2015, às 23.30h, foi deliberado aplicar ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. uma medida de resolução, tendo sido nomeada pelo BdP uma nova administração que iniciou funções na mesma data, com a função essencial de preservar e valorizar os ativos residuais que permaneceram no Banif.


A 22 de maio de 2018, foi revogada a autorização do Banif por deliberação do Banco Central Europeu, tendo-se iniciado o processo de liquidação judicial a 5 de julho de 2018, com o despacho de prosseguimento do Juiz do Tribunal do Comércio de Lisboa, que nomeou a Comissão Liquidatária (Processo: 13511/18.2T8LSB).


Nos termos do artigo 8º, nº 2, do Decreto-Lei nº 199/2006, de 25 de outubro, a decisão de revogação da autorização produz os efeitos da declaração de insolvência.

@2023 Banco Internacional do Funchal, S.A. - Em Liquidação

INFORMAÇÃO



No âmbito do processo de liquidação do BANIF, SA, informa-se que, por despacho proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Comércio de Lisboa, Juiz 6, no dia 5 de maio de 2021, encontra-se fixado o termo do prazo para a apresentação de reclamações de créditos para o dia 6 de junho de 2021.


A Comissão Liquidatária do Banif - Banco Internacional do Funchal, SA - Em Liquidação


Edital - Processo 13511/18.2T8LSB | Referência 405244452 de 06/05/2021



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Comunicado


APRESENTAÇÃO DA LISTA DOS CREDORES RECONHECIDOS E DA LISTA DOS CREDORES NÃO RECONHECIDOS. TERMOS SUBSEQUENTES DO PROCESSO.



A Comissão Liquidatária do Banif – Banco internacional do Funchal, S.A. – Em Liquidação, ( “BANIF”) vem, por esta via, prestar as seguintes informações:

 

  • Em cumprimento das disposições legais aplicáveis e do despacho judicial proferido a este respeito no dia 12 de janeiro de 2023, a Comissão Liquidatária do BANIF apresentou na secretaria do tribunal a lista dos credores reconhecidos e a lista dos credores não reconhecidos, no dia de 13 de janeiro de 2023.
  • Todos os credores reconhecidos que não reclamaram ou que foram reconhecidos em termos diversos dos reclamados, bem como todos os credores que não foram reconhecidos, serão avisados dos respetivos termos do reconhecimento ou não reconhecimento mediante carta registada, ou correio eletrónico (e-mail) nos casos em que a reclamação tenha sido apresentada por este meio.
  • Em conformidade com o regime legal e o despacho judicial supra mencionado, proferido pela Meritíssima Juíza no dia 12 de janeiro de 2023, as fases, imediatamente, subsequentes são as seguintes:

a)   Consultas das listas e demais documentação: a decorrer entre os dias 23 de janeiro de 2023 e 13 de fevereiro de 2023 (inclusive);

b)   Apresentação das Impugnações em Tribunal: até ao dia 13 de março de 2023 (inclusive).

  • Relativamente à consulta das listas dos credores reconhecidos e dos credores não reconhecidos, contas do BANIF, reclamações de créditos e demais documentos referidos no artigo 133º do CIRE, importa ter presente que:

(i)      A lista dos credores reconhecidos e a lista dos credores não reconhecidos foram disponibilizadas pelo Tribunal em página web, com acesso através do link e palavra passe que consta do aviso enviado a cada credor;

(ii)    As listas dos credores reconhecidos e dos credores não reconhecidos podem, ainda, ser consultadas em página webdisponibilizada pelo BANIF, com acesso através do link e palavra passe que consta do aviso enviado a cada credor;

(iii)  A lista dos credores reconhecidos e a lista dos credores não reconhecidos estão, também, disponíveis para consulta na secretaria judicial;

(iv)  As contas do BANIF estão disponíveis para consulta no site http://www.banifsa-emliquidacao.pt/

(v)    Do aviso enviado por carta registada ou correio eletrónico (e-mail) a cada credor reconhecido ou não reconhecido consta a informação com os fundamentos dos termos do seu reconhecimento ou não  reconhecimento e todos os demais elementos legalmente exigíveis.

  • Os credores que, em acréscimo aos elementos referidos no ponto anterior, pretendam examinar as reclamações e demais documentação, poderão faze-lo entre o dia 23 de janeiro de 2023 e o dia 13 de fevereiro de 2023 (inclusive), no espaço sito na Avenida Afonso III, n.º 65, Lisboa, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00, exceto à hora de almoço entre as 13:00 e as 14:00, exclusivamente mediante agendamento prévio e observandos os procedimentos que para este efeito foram indicados a cada um por carta ou correio eletrónico.

  • A Comissão Liquidatária assegurou um espaço adequado e reuniu as demais condições e meios humanos e técnicos necessários para permitir que os interessados possam ter acesso à consulta das reclamações de forma organizada, equitativa e dentro do prazo útil para o efeito, sendo  imprescindível a colaboração de todos no cumprimento dos procedimentos definidos para que este objetivo seja alcançado.
  • A partir de dia 13 de fevereiro de 2023, caso algum interessado ainda esteja em prazo para apresentação de impugnação ou resposta à impugnação, devem ser utilizados os contactos indicados na carta ou correio eletrónico (e-mail)  enviados a cada credor.


Lisboa, 16 de janeiro de 2023

 

A Comissão Liquidatária do Banif – Banco internacional do Funchal, S.A. – Em Liquidação