Na sequência da reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banco de Portugal (o “BdP”) ocorrida no dia 20 de dezembro de 2015, às 23.30h, foi deliberado aplicar ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. uma medida de resolução, tendo sido nomeada pelo BdP uma nova administração que iniciou funções na mesma data, com a função essencial de preservar e valorizar os ativos residuais que permaneceram no Banif.
A 22 de maio de 2018, foi revogada a autorização do Banif por deliberação do Banco Central Europeu, tendo-se iniciado o processo de liquidação judicial a 5 de julho de 2018, com o despacho de prosseguimento do Juiz do Tribunal do Comércio de Lisboa, que nomeou a Comissão Liquidatária (Processo: 13511/18.2T8LSB).
@2023 Banco Internacional do Funchal, S.A. - Em Liquidação
INFORMAÇÃO
No âmbito do processo de liquidação do BANIF, SA, informa-se que, por despacho proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Comércio de Lisboa, Juiz 6, no dia 5 de maio de 2021, encontra-se fixado o termo do prazo para a apresentação de reclamações de créditos para o dia 6 de junho de 2021.
A Comissão Liquidatária do Banif - Banco Internacional do Funchal, SA - Em Liquidação
Edital - Processo 13511/18.2T8LSB | Referência 405244452 de 06/05/2021
Comunicado
APRESENTAÇÃO DA LISTA DOS CREDORES RECONHECIDOS E DA LISTA DOS CREDORES NÃO RECONHECIDOS. TERMOS SUBSEQUENTES DO PROCESSO.
A Comissão Liquidatária do Banif – Banco internacional do Funchal, S.A. – Em Liquidação, ( “BANIF”) vem, por esta via, prestar as seguintes informações:
a) Consultas das listas e demais documentação: a decorrer entre os dias 23 de janeiro de 2023 e 13 de fevereiro de 2023 (inclusive);
b) Apresentação das Impugnações em Tribunal: até ao dia 13 de março de 2023 (inclusive).
(i) A lista dos credores reconhecidos e a lista dos credores não reconhecidos foram disponibilizadas pelo Tribunal em página web, com acesso através do link e palavra passe que consta do aviso enviado a cada credor;
(ii) As listas dos credores reconhecidos e dos credores não reconhecidos podem, ainda, ser consultadas em página webdisponibilizada pelo BANIF, com acesso através do link e palavra passe que consta do aviso enviado a cada credor;
(iii) A lista dos credores reconhecidos e a lista dos credores não reconhecidos estão, também, disponíveis para consulta na secretaria judicial;
(iv) As contas do BANIF estão disponíveis para consulta no site http://www.banifsa-emliquidacao.pt/
(v) Do aviso enviado por carta registada ou correio eletrónico (e-mail) a cada credor reconhecido ou não reconhecido consta a informação com os fundamentos dos termos do seu reconhecimento ou não reconhecimento e todos os demais elementos legalmente exigíveis.
Lisboa, 16 de janeiro de 2023
A Comissão Liquidatária do Banif – Banco internacional do Funchal, S.A. – Em Liquidação